A demissão por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário. Para basear a demissão por justa causa, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as condutas dos colaboradores que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.
A demissão por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário. Para basear a demissão por justa causa, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as condutas dos colaboradores que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.
Ao ser comunicado da dispensa, o trabalhador perde o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e seguro desemprego. Contudo, poderá receber salários que ainda não foram pagos.
No entanto, se o trabalhador discordar da demissão, pode recorrer à Justiça Trabalhista para tentar revertê-la.
Conforme o Artigo 482 da CLT, a justa causa pode ser aplicada aos casos de colaboradores que cometem pelos menos um dos dez tipos de condutas:
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono do emprego;
- Violação de segredo da empresa;
- Desídia no desempenho das funções;
- Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;
- Ato de improbidade;
- Embriaguez habitual;
Além das condutas citadas, a justa causa pode ser utilizada pela empresa para dispensar um empregado que foi advertido várias vezes, mas não quis cumprir as regras internas.
Fonte: Econet Editora
Editado por: Cristian Luis Barcarolo
Analista Contábil