28 de agosto de 2023

FGTS DIGITAL: Publicada portaria que regulamenta implementação e operacionalização

FGTS DIGITAL: Publicada portaria que regulamenta implementação e operacionalização

O cronograma de implementação do FGTS Digital será divulgado em edital publicado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho no Diário Oficial da União, mas conterá duas etapas de produção e operação, que serão desenvolvidas em ambiente de produção e em operação limitada; e ambiente de produção e em operação efetiva.

Destaca-se, no entanto, que extraoficialmente fora divulgado cronograma de implantação no Portal do eSocial, conforme reproduzimos no ITCNETMail de 15/08/2023. Assim, a fase de testes em produção para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016) iniciou em 19/08/2023 e vai até 10/11/2023. Para os demais grupos, fora divulgado a previsão de início a partir de 16/09/2023.

As funcionalidades e ferramentas do FGTS Digital, bem como sua regulamentação, serão introduzidas de forma gradual, não gerando para o usuário o direito de exigir a utilização daquelas que ainda não estiverem disponíveis.

O acesso do usuário ao FGTS Digital será realizado mediante autenticação da identidade digital na plataforma gov.br, com selo de confiabilidade no nível prata ou ouro, sendo autorizado o acesso ao FGTS Digital, para o exercício de atos em nome de terceiro, por pessoa legalmente habilitada, mediante mandato digital gerado obrigatoriamente no Sistema de Procuração Eletrônica, integrado ao FGTS Digital, inclusive, com possibilidade de substabelecer, nos termos do artigo 9º da Portaria sob comento.

A entrada da fase de ambiente de produção e em operação efetiva do sistema do FGTS Digital modificará a forma de recolhimento do FGTS, inclusive para os valores de FGTS decorrentes de fatos geradores relativos a competências anteriores declarados em competência de apuração ocorrida a partir da data de início da etapa, que passará a ser através da geração da Guia do FGTS Digital - GFD, e que considerará os dados e informações declarados no eSocial, por ocasião da elaboração da folha de pagamento e declaração de outras informações; e no FGTS Digital, em relação ao histórico de remunerações e afastamentos ou ao valor total da base de cálculo da indenização compensatória do FGTS, quando cabível.

ATENÇÃO! Com o início da obrigatoriedade do FGTS Digital, o prazo de recolhimento do FGTS passará a ser até o dia 20 de cada mês, conforme disposição da Lei nº 14.438/2022.

Fonte: ITC Consultoria
Editado por: Leticia Delagnolli
Gerente de Recursos Humanos

 

22 de junho de 2023
Instituída a lei geral do esporte
Leia Mais
14 de junho de 2023
IRPJ E CSLL: Crédito Presumido no Programa Desenrola Brasil
Leia Mais
12 de junho de 2023
LITÍGIO ZERO: Prorrogação do prazo de adesão ao programa
Leia Mais