Governo altera lista de estabelecimentos com autorização permanente para trabalhar aos domingos e feriados
Por meio da Portaria nª 3665/23, publicada em 13/11, o Ministério do Trabalho
e Emprego modificou o rol de estabelecimentos com autorização permanente para o
trabalho em domingos e feriados.
Referido ato normativo revogou uma série de atividades comerciais que antes
possuíam autorização, sendo:
• varejistas de peixe;
• varejistas de carnes frescas e caça;
• varejistas de frutas e verduras;
• varejistas de aves e ovos;
• varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação
de receituário);
• mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados,
cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os
transportes a eles inerentes;
• comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
• comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e
ferroviárias;
• comércio em hotéis;
• comércio em geral;
• atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
• revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
• comércio varejista em geral.
Portanto, caberá a cada segmento acima citado, buscar a realização de normas coletivas junto aos sindicatos para permitir o normal funcionamento
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Editado por: Leticia Delagnolli
Gerente de Recursos Humanos