18 de dezembro de 2023

RFB Prorroga vencimentos de tributos federais para contribuintes de municípios de Santa Catarina

RFB Prorroga vencimentos de tributos federais para contribuintes de municípios de Santa Catarina

A Secretaria da Receita Federal, por meio da Portaria RFB nº 384, de 2023, publicada no DOU de 13.12.2023, prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive prestações de parcelamento, e para o cumprimento de obrigações acessórias para contribuintes domiciliados nos municípios localizados no Estado de Santa Catarina listados a seguir, em relação aos quais foi declarada estado de calamidade pública:
Agrolândia, Agronômica, Aurora, Botuverá, Braço do Trombudo, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Otacílio Costa, Pouso Redondo, Rio do Oeste, Rio do Sul, São João Batista, Trombudo Central e Vidal Ramos.
A prorrogação se aplica para as obrigações com vencimento nos meses de novembro e dezembro de 2023, que ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de fevereiro e março de 2024, respectivamente.
Além disso, a referida Portaria suspende, até o último dia útil do mês de fevereiro de 2024, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos citados Municípios.
Ademais, cabe destacar que a Portaria não se aplica aos tributos relativos ao Simples Nacional, devendo ser observada a prorrogação estabelecida na Portaria CGSN/SE nº 103, de 2023. Além disso, a prorrogação estabelecida pela RFB não implica direito ao ressarcimento de valores recolhidos durante o período de prorrogação.
Por fim, ressaltamos que a Portaria RFB nº 384, de 2023 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, em 13/12/2023.


Fonte: ITC Consultoria
Editado por: Cristian Luis Barcarolo
Analista Contábil

 

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