Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) - prorrogação da obrigatoriedade
O Decreto nº 601/2024, publicado na Edição Extra do DOE/SC de 24.05.2024, introduz as Alterações 4769ª e 4770ª no RICMS-SC/01, para tratar da prorrogação da obrigatoriedade de emissão, pelos produtores primários inscritos no Cadastro de Produtores Primários (CPP), da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e).
Assim, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), deverá ser utilizada pelo produtor primário inscrito no Cadastro de Produtores Primários (CPP), nas hipóteses previstas abaixo e nas saídas de bens do ativo imobilizado, relativamente às operações:
I - a partir de 1º de janeiro de 2024, promovidas pelo produtor primário que efetivamente tenha utilizado 25 (vinte e cinco) ou mais notas fiscais de produtor, modelo 4, no exercício de 2023, para documentar as respectivas saídas;
II - a partir de 1º de março de 2024, promovidas pelo produtor primário que efetivamente tenha utilizado 10 (dez) ou mais notas fiscais de produtor, modelo 4, no exercício de 2023, para documentar as respectivas saídas; e
III - a partir de 2 de janeiro de 2025, promovidas pelos demais produtores primários.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2024.
Fonte: ITC Consultoria
Editado por: Márcia Haase
Analista Fiscal