14 de julho de 2022

Novas regras e procedimentos para atendimento presencial nas agências da previdência social

Foi publicada no DOU do dia 29/06/2022, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.027/2022, que altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 982/2022, que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social (APS) do INSS.

Foi publicada no DOU do dia 29/06/2022, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.027/2022, que altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 982/2022, que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social (APS) do INSS.

As APS deverão observar o horário de atendimento definido na Portaria PRES/INSS nº 1.347/2021; assim, nos dias úteis deve ser de 11 horas ininterruptas, compreendidas entre as 6h30min e 17h30min.

A identificação pessoal válida do interessado é pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial original com foto.

Para possibilitar o atendimento presencial nas APS, relativos às solicitações de baixa complexidade, o interessado deverá agendar o serviço "Atendimento Simplificado", por meio da Central 135 ou direto nas APS.

Esse agendamento será realizado para os seguintes casos: bloquear/desbloquear Benefícios para Empréstimo Consignado; alterar local ou forma de pagamento; retificação de CAT; devolução de documentos; orientações e informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários; juntada de documentos em requerimento com status "Em Análise", que tenha atingindo limite de 50 MB dos anexos"; dentre outros.

Nos casos de solicitações de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento próprio, o interessado deverá agendar o serviço "Atendimento Específico", por meio da Central 135 ou, excepcionalmente, nas APS, nos casos, entre outros, de: ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico; reativação de BPC após atualização do CADÚnico; solicitar a Contestação de NTEP; Recurso Ordinário (Inicial) e Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão), que tenha empresas (CNPJ) como solicitante.

 

 

 

 

Fonte: ITC

Editado por: Claudia Regina Hoeckesfeld

Analista Contábil

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