12 de maio de 2023

Novos valores da guia do microempreendedor individual (MEI)

Novos valores da guia do microempreendedor individual (MEI)

Com a edição da MP nº 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social (INSS) será reajustada.
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018 estabelece os valores que compõem o total a ser recolhido pelo MEI. São dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e uma variável, referente à seguridade social (INSS), que equivale a 5% do salário mínimo.
A Medida Provisória nº 1172/2023, de 1º de maio de 2023, fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320,00. Dessa forma a seguridade social passa ter o valor de R$ 66,00.

Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:

- R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS (Comércio);

- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS (Serviços);

- R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS (Comércio / Serviços).

Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.
O período de apuração é realizado pelo regime de competência. Portanto, os novos valores serão recolhidos a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação - DAS relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.

Fonte: ITC Consultoria
Editado por: Cristian Luis Barcarolo
Auxiliar Contábil

 

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