Foi publicada no DOU do dia 15.07.2022, a Emenda Constitucional nº 124/2022, que, institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
PISO SALARIAL NACIONAL PARA ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM
Foi publicada no DOU do dia 15.07.2022, a Emenda Constitucional nº 124/2022, que, institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
A referida Emenda Constitucional estabelece que Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
Além do mais, dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a referida Lei federal, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional.
Por fim, cumpre informar que a presente Emenda Constitucional entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
Editado por: Letícia Delagnolli
Gerente de Recursos Humanos